Advocacia Humanizada: Compromisso e Excelência ao Seu Lado

Seja bem-vindo ao escritório da Dra. Fernanda Monteiro, onde a advocacia é conduzida com uma abordagem humanizada, excelência e compromisso. Nossa missão é oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, sempre atentas às suas necessidades, para que você se sinta realmente acolhido.

Explore nosso site e descubra como podemos ajudá-lo com profissionalismo e dedicação. Estamos prontos para apoiá-lo em todas as suas questões jurídicas, sempre com respeito, cuidado e atenção que merecem

Áreas de atuação

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Planejamento Providenciário

O planejamento previdenciário envolve estratégias e análises para otimizar os benefícios de cada indivíduo, considerando seu histórico de contribuições e objetivos de vida. Inclui um diagnóstico completo da situação atual e a criação de um plano personalizado para maximizar direitos e benefícios futuros.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é voltada para agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores rurais que comprovam atividades no campo. Reconhece o histórico de contribuição diferenciado e as particularidades enfrentadas por quem atua na agricultura e pecuária.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é para trabalhadores das áreas urbanas que contribuíram para a Previdência Social. Inclui modalidades como aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial, garantindo uma renda estável após a vida laboral.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que falecem, garantindo-lhes suporte financeiro em um momento de perda e vulnerabilidade.

Sálario Maternidade

O salário maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a segurança financeira da trabalhadora durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento de seu filho.

Tem alguma dúvida?

Fernanda Monteiro OAB/CE 30.467

Olá! Sou Fernanda Monteiro, advogada, dedicada a oferecer um atendimento jurídico diferenciado e humanizado. Com mais de 10 anos de experiência, meu foco é garantir suporte jurídico eficiente e personalizado, sempre respeitando as particularidades de cada cliente.

Formada em Direito pela UNICHRISTUS e com especialização em Direito Corporativo, além de cursos na área Previdenciária, trago uma atuação marcada pela ética e profissionalismo. Acredito que a base de qualquer relação de confiança é uma comunicação clara e eficiente.

Ao longo da minha trajetória, atuei em várias áreas do Direito, o que me deu uma visão ampla e completa para lidar com cada caso de forma única. Meu compromisso é estar ao seu lado, orientando e defendendo seus direitos com dedicação e competência.

Estou pronta para transformar seus desafios legais em soluções seguras e confortáveis, proporcionando a segurança jurídica e tranquilidade que você merece.

Missão

Oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, garantindo que cada cliente se sinta ouvido e amparado.

Visão

Ser reconhecida como referência na advocacia e defesa dos direitos de nossos clientes. Almejamos construir relacionamentos duradouros e de confiança.

Valores

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

Pessoas com Deficiência: Qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.

Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.

Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Os trabalhadores rurais, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros que exerçam atividades rurais em regime de economia familiar, têm direito à aposentadoria rural.
 
Requisitos:
Aposentadoria por Idade Rural: Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos que comprovem, no mínimo, 15 anos de trabalho rural.
• Aposentadoria por Idade:
– Mulheres: A partir dos 62 anos.
– Homens: A partir dos 65 anos.
Requisito: Tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
 
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição):
– Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma determinada pontuação.
– Idade mínima progressiva: Conforme regras de transição, variando para homens e mulheres.
 
• Aposentadoria Especial:
– Para trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Requisito: Tempo de contribuição variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.
 
• Aposentadoria por Invalidez:
– Para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.
Os dependentes do segurado falecido, que podem ser divididos em três classes, têm direito à pensão por morte:
• Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
• Classe 2: Pais.
• Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
 
Requisitos:
• Qualidade de Segurado: O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito.
• Dependência Econômica: Presumida para dependentes de Classe 1 e comprovada para dependentes de Classes 2 e 3.
 
Benefícios:
• Valor: O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
• Duração: Varia de acordo com a idade e o tipo de dependente, podendo ser vitalícia ou temporária.
• Trabalhadoras Empregadas: A partir do 8º mês de gestação até 120 dias após o parto.
• Trabalhadoras Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais: Durante o período de gestação e até 120 dias após o parto.
• Adotantes e Guardiãs: Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, durante o período de licença-maternidade.
Benefícios:
Renda Subsidiada: Recebimento de um salário mínimo mensal durante o período de afastamento.
• Avaliação da Situação Previdenciária: Análise detalhada do seu histórico de contribuições, idade, expectativas de aposentadoria e outros fatores relevantes.
• Identificação de Oportunidades: Identificação de benefícios previdenciários aos quais você tem direito e estratégias para maximizar esses benefícios.
• Elaboração de Plano de Ação: Desenvolvimento de um plano personalizado que leve em consideração seus objetivos de curto e longo prazo.
• Assistência na Documentação: Auxílio na obtenção e organização de todos os documentos necessários para solicitar benefícios previdenciários.
• Acompanhamento e Atualização: Acompanhamento contínuo da sua situação previdenciária e ajustes no plano conforme necessário ao longo do tempo.

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